TJAL - 0700261-42.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Luiz Ednaldo Abreu Vieira (OAB 16551/AL) Processo 0700261-42.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Laiane Pereira Matos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR a inexistência do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos nos proventos da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária; 2) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito, referente a todos os valores descontados do seu benefício previdenciário relativos ao contrato discutido nos presentes autos, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.510,00 (seis mil, quinhentos e dez reais), equivalente a cinco vezes o valor do salário-mínimo vigente à época do evento danoso; e 3) AUTORIZAR a parte ré a compensar o valor da condenação até a importância do crédito de fl. 165, atualizado pelo IPCA desde o creditamento, valor este que se refere ao depósito realizado pela instituição na conta da parte demandante.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros legais e correção monetária desde o (s) evento (s) danoso (s) (data de cada consignação realizada) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados, respectivamente, pela incidência do art. 406, §1º, e art. 389, parágrafo único, ambos do Código Civil.
A atualização da condenação dos danos morais será feita pela incidência de juros legais na forma do art. 406, §1º, do Código Civil desde o evento danoso (21/03/2023 fl. 165) (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros legais e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados, respectivamente, pela incidência do art. 406, §1º, e art. 389, parágrafo único, ambos do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 12:13
Expedição de Carta.
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29/08/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 16:43
Decisão Proferida
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26/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
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09/08/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 14:27
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2024 16:57
Conclusos para despacho
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10/06/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 11:38
Decisão Proferida
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27/03/2024 16:56
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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