TJAL - 0710071-38.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELA CECI CANUTO SANTOS VITAL (OAB 14957/AL) - Processo 0710071-38.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Waléria Kristhine Magalhães Roque LimaB0 - Autos nº: 0710071-38.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Waléria Kristhine Magalhães Roque Lima Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
DECISÃO Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação.
Com a chegada dos autos no CEJUSC, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Arapiraca, 12 de agosto de 2025 Helestron Silva da Costa Juiz de Direito - 
                                            
13/08/2025 05:05
Decisão Proferida
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31/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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08/07/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Ceci Canuto Santos Vital (OAB 14957/AL) Processo 0710071-38.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Waléria Kristhine Magalhães Roque Lima - DECISÃO Trata-se de Ação declaratória de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada e indenização por perdas e danos, movida por Waléria Kristhine Magalhães Roque Lima em face da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
Inicialmente, ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca , 18 de junho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito - 
                                            
18/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 07:48
Decisão Proferida
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17/06/2025 20:45
Conclusos para despacho
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17/06/2025 20:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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