TJAL - 0701550-69.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Fabíola Bezerra de Albuquerque (OAB 9476/AL), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0701550-69.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Tenorio de Aquino Omena - Réu: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: A) CONDENAR a parte ré a restituir à autora o valor de R$ 7.654,80 (sete mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), corrigido monetariamente desde o efetivo desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; B) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2024 08:14:05, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 14:38
Expedição de Carta.
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01/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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