TJAL - 0700948-78.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) - Processo 0700948-78.2024.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - EXECUTADO: B1Hurb Technologies S./a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte executada para pagar o valor da Sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, em consonância ainda com precedente do STJ. -
21/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 20:20
Evolução da Classe Processual
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19/07/2025 20:20
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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16/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:08
Transitado em Julgado
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03/06/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA MICHELLE DE ARAÚJO CORDEIRO (OAB 7377/AL), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0700948-78.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Temudo de Oliveira Filho - Réu: Hurb Technologies S./a. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) condenar a ré Hurb Technologies S.A. a restituir ao autor a quantia de R$ 1.198,00 (mil cento e noventa e oito reais), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil. b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 09:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2024 09:27:45, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 17:02
Expedição de Carta.
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12/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 09:26
Expedição de Carta.
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14/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 10:40
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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