TJAL - 0700763-41.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA BOMFIM (OAB 15369/AL) - Processo 0700763-41.2025.8.02.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - RÉU: B1Damiao Ferreira dos SantosB0 - Ante o exposto, nos temos do art.487,III, doCPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Isto posto, diante da purgação da mora, REVOGO os efeitos legais da medida liminar de fls. 74/77, determinando que seja intimada a parte demandante, via mandado judicial, para que, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, promova a devolução do bem móvel apreendido judicialmente à parte demandada, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento, arbitrada em favor do réu, devendo, para tanto, ser diligenciado junto ao depositário do bem.
Outrossim, após comprovada a devolução do veículo, objeto da lide, à parte ré, promova-se a liberação do valor depositado judicialmente, mediante alvará judicial, em favor da parte autora.
Considerando que o réu fora quem deu causa à propositura da ação, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas, bem como honorários advocatícios, estes fixados em R$500,00 (quinhentos reais)(CPC, art.85,§§ 8º e 2º), a serem suportados pela parte demandada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 18 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
18/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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17/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 07:25
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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05/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:01
Juntada de Mandado
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24/07/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700763-41.2025.8.02.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a expedição do Mandado de Busca e Apreensão, Citação - Alienação Fiduciária, PASSO A INTIMAR a parte autora, por seu advogado, para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, o nome e a qualificação do seu representante, que deverá prestar compromisso como depositário fiel do bem e, ainda, para agendar data com a Secretaria (82 9 9329-2274 /[email protected]) para comparecimento do preposto que assumirá o encargo, sob pena de revogação da liminar e extinção do feito. -
09/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:29
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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22/06/2025 23:39
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700763-41.2025.8.02.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Verifico que a petição inicial foi instruída com cópia de contrato não assinado.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o contrato devidamente assinado, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião AL., 30 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
02/06/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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