TJAL - 0702110-11.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:43
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE DUQUE CARVALHO (OAB 18806/PE), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: NATHALIA DA SILVA SIMÕES (OAB 30438/ES) - Processo 0702110-11.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Julius Novais BomfimB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se a parte demandante para anexar aos autos autorização para a recebimento de alvará em nome de apenas um dos patronos da lide, Sr.
Alexandre Duque Carvalho, tendo em vista procuração conceder poderes especificos para recebimento, em nome de três outorgados, conforme fls. 46. -
28/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 20:47
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 20:33
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHALIA DA SILVA SIMÕES (OAB 30438/ES) - Processo 0702110-11.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Julius Novais BomfimB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a juntada de petição e comprovante de depósito judicial (fls. 212/215), INTIMA-SE a parte exequente, requerer o que entender de direito, para no prazo de 05 (cinco) dias.
Em requerendo expedição de alvará judicial, informe sua chave PIX, ou dados bancários pessoais (Banco, agência, conta corrente ou conta poupança). -
04/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHALIA DA SILVA SIMÕES (OAB 30438/ES) - Processo 0702110-11.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Julius Novais BomfimB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o depósito judicial realizado, intime-se a parte demandante para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:17
Transitado em Julgado
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17/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia da Silva Simões (OAB 30438/ES) Processo 0702110-11.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Julius Novais Bomfim - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré GOL Linhas Aéreas S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente (IPCA-IBGE) a partir da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 10:19:56, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 10:42
Expedição de Carta.
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11/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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