TJAL - 0730368-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA SILVA LOPES (OAB 13585/AL) - Processo 0730368-43.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Edjane Amália da SilvaB0 - Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a SUBSTITUIÇÃO de curador de Manoel Messias da Silva, tudo em conformidade com os artigos 747 e seguintes do CPC.
Nomeio a requerente, Edjane Amália da Silva, como curadora da requerida, mediante termo de compromisso, ficando a mesma dispensada de prestar hipoteca legal em função do interditando não possuir bens que justifique.
Expeça-se ofício ao cartório de registro civil para que proceda a devida averbação.
Intime-se a nomeada, mediante mandado para, no prazo de 5 (cinco) dias assinar termo de compromisso em livro próprio, liberando-o de especializar hipoteca.
Dispenso o curador dos balanços anuais.
Publique-se no diário oficial.
Sem Custas por se tratar de assistência judiciária.
Publique-se, Registre-se e Intime-se. -
14/08/2025 14:18
Expedição de Edital.
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14/08/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 15:20
Decisão Proferida
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03/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:57
Redistribuição de Processo - Saída
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03/07/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2025 11:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA SILVA LOPES (OAB 13585/AL) - Processo 0730368-43.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Edjane Amália da SilvaB0 - DECISÃO Considerando que a competência das Varas de Família da capital deste Estado tem competência territorial definida em resolução n.º 36, de julho de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça, atribuindo a 26ª Vara os bairros: Tabuleiro dos Martins (com exceção do Conjunto Salvador Lyra), Santos Dumont, Clima Bom e Cidade Universitária (com exceção do Conjunto Graciliano Ramos), não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Compulsando os autos, verifico que trata-se de Ação de Substituição de Curatela, que a ação deve ser ajuizada no domicilio do interditando, que reside no bairro Santos Dumont, nesta Comarca, nos termos do art. 46 do CPC.
Diante disto, remeta-se à distribuição para fins de redistribuição a Vara de Família competente, dando-se as devidas baixas.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
30/06/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2025 18:52
Redistribuição por prevenção
-
17/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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