TJAL - 0700952-28.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0700952-28.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elena Balbino da Silva - Réu: Banco Bradesco Sa - Dessa feita, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada na exordial.
Doutra banda, o caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações de a parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, sendo ônus da empresa demandada comprovar a origem da dívida dita como inexistente pela parte autora.
Em face da documentação colacionada aos autos, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, conforme art. 98 do CPC e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Com efeito, deixo de incluir o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação, considerado o reiterado insucesso de acordos em processos semelhantes.
Isso, contudo, não impede que a parte ré ofereça, em contestação, proposta de acordo para pôr fim ao processo.
Cite-se a parte ré, por meio de AR, para, querendo, apresentar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 335 do CPC/15.
Faça-se constar as advertências do art. 344 do citado diploma legal.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, certifique-se a Secretaria e intime-se a parte autora para especificar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se a parte ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias. -
16/01/2025 13:44
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 09:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 13:34
Despacho de Mero Expediente
-
15/11/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 19:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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