TJAL - 0701135-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Abreu Ferreira (OAB 70043MG) Processo 0701135-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Colaboradores da Ubee, Unbec e Ubec Ltda - Coomar - DESPACHO Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC, a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
15/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:46
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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18/01/2025 05:19
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Abreu Ferreira (OAB 70043MG) Processo 0701135-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Colaboradores da Ubee, Unbec e Ubec Ltda - Coomar - DESPACHO De acordo com a previsão do art. 321 do CPC, o juiz, determinará ao Autor que emende ou complete a petição inicial quando o mesmo não preencher os requisitos dos arts. 319 e 320.
Intime-se a parte Autora para juntar aos autos procuração devidamente assinada, no prazo de 15 (quinze), sob pena de inferimento da inicial.
Além disso, a parte Autora juntou a Guia de Recolhimento das Custas Iniciais (GRJ), mas não comprovou o seu pagamento.
Dessa forma, intime-se a parte Autora para comprovar o pagamento das custas iniciais ou para requerer seu parcelamento, em 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
15/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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