TJAL - 0700545-94.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL) - Processo 0700545-94.2025.8.02.0010 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - REQUERENTE: B1Amaro João da SilvaB0 - CERTIFICO que foi designado o dia 06/10/2025, às 12:00h, para realização de Audiência de Entrevista do Interditando, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às fls. 31/33. -
29/08/2025 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:53
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL) - Processo 0700545-94.2025.8.02.0010 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - REQUERENTE: B1Amaro João da SilvaB0 - Ante o exposto, considerando a prova que se apresenta inequívoca e verossímil, DEFIRO, inaudita altera pars, o presente pedido liminar para o fim de submeter Maria do Carmo da Silva provisoriamente o promovido ao regime excepcional de curatela.
Por oportuno, nomeio-lhe curador provisória seu filho AMARO JOÃO DA SILVA, que deverá prestar o devido compromisso legal.
INTIME-SE a parte autora para que assuma o compromisso, no prazo de cinco dias, através de TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA.
Ressalto, por oportuno, que qualquer ato de alienação ou oneração de bens do interditado deverá ser precedido de autorização deste Juízo.
Ademais, a parte interditante deverá efetuar, nestes autos, a prestação de contas da sua administração (CC, arts. 1.755 e ss. c/c art. 1.781), sob pena de cassação do encargo.
Determino ao cartório designação da data de audiência, conforme pauta, citando as partes, nos termos do art. 751 do CPC.
Ressalto que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, a interditanda poderá impugnar o pedido, de acordo com o que estipula o artigo 752 do CPC.
CITE-SE o interditando para comparecer à audiência acima agendada.
Cabe ao Sr.
Oficial de Justiça apresentar certidão circunstanciada, informando acerca das condições em se encontra a interditanda, a qual poderá impugnar o pedido em 15 dias.
Na certidão, deve o Sr.
Oficial de Justiça mencionar se o interditando possui condições de se locomover, se aparenta lucidez, se possui algum problema visível de ordem mental ou física, problemas de audição, visão, e tudo o mais que entender pertinente.
Deve a requerente também juntar certidão a respeito de eventuais antecedentes cíveis e criminais em seu nome.
Ciência ao MP.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
19/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:40
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 15:44
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL) - Processo 0700545-94.2025.8.02.0010 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - REQUERENTE: B1Amaro João da SilvaB0 - Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido de tutela de urgência.
Após, volvam conclusos para a fila "Concluso/Ato Inicial - Interdição".
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
30/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:07
Despacho de Mero Expediente
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20/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
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20/06/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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