TJAL - 0700403-60.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 15:39
Decisão Proferida
-
01/07/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lemos de Carvalho (OAB 496784/SP) Processo 0700403-60.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Damiana Soares da Silva - Em sua petição inicial, pleiteou a parte autora a gratuidade da justiça, ao argumento de não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais.
Pois bem, é sabido que os benefícios da assistência judiciária não devem ser concedidos de forma generalizada, sem qualquer embasamento fático.
Ainda que a lei preveja apenas a afirmação nos autos da hipossuficiência pela pessoa natural, se os elementos do caderno processual evidenciarem indícios da falta dos pressupostos legais caberá ao juiz determinar a comprovação do que alegado pela parte requerente, à luz do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar ou complementar a petição inicial, juntando aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada; não havendo a devida comprovação, deverá proceder ao recolhimento de custas, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (artigos 99, § 2º, e 290, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, RENOVE-SE a conclusão para deliberações.
Providências pela Secretaria. -
22/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 02:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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