TJAL - 0700394-77.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL) Processo 0700394-77.2025.8.02.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ronald Rozendo Lima, Doralice Matias de Lima - DESPACHO Visto em autoinspeção - junho de 2025 Verifica-se que a procuração e declaração de pobreza juntada às fls. 11/12 não está devidamente assinada pela parte outorgante, sendo a mera digital insuficiente para atestar sua veracidade, o que compromete sua validade e impede a regularidade da representação processual.
Nos termos do art. 105 do CPC, a assinatura da parte é requisito essencial para a validade da procuração.
Além disso, o art. 320 do CPC exige que a petição inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nova via da procuração e declarações necessárias devidamente assinadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Passo de Camaragibe(AL), data da assinatura digital.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
18/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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