TJAL - 0702073-55.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Soares Vilarins Tenório (OAB 15509/AL) Processo 0702073-55.2025.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Duarda Candido da Silva - 3.
Dispositivo: RECEBO a petição inicial.
DEFIRO, ainda, o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, bem como nos arts. 98 e 102 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto acima, do que dos autos constam e com fundamento nos artigos 300 e 749, parágrafo único, do CPC, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, DEFIRO o pedido liminar de tutela de urgência, para nomear provisoriamente MARIA EDUARDA CANDIDO DA SILVA como curadora provisória de ADEILDA CÂNDIDO, a qual atuará a partir da assinatura do respectivo termo de compromisso, como representante legal da interditanda a todos os atos da sua vida civil, sem prejuízo de levantamento parcial da medida caso se verifique que o interditando possui capacidade para prática de algum ato (art. 756, §4º, CPC), devendo ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer à Secretaria do Juízo e prestar o compromisso legal.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA, a fim de que se realize a entrevista do interditando, citando-a, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil.
No mesmo ato, será realizada a instrução processual, devendo as partes serem intimadas para comparecer acompanhadas das testemunhas cuja oitiva pretendem.
Intime-se o Ministério Público para comparecer à audiência supracitada e para se manifestar sobre o pleito de curatela provisória.
OFICIE-SE a Equipe Multidisciplinar deste Município para realizar estudo social do caso e enviar o relatório desse, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando se o pretenso curador está habilitado a exercer o múnus legal.
Expedientes necessários.
Cumpram-se.
Palmeira dos Índios, datada e assinada digitalmente.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
18/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:48
Decisão Proferida
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17/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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