TJAL - 0700776-65.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE), Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB 385562/SP) Processo 0700776-65.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Sergio de Amorim - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral para: A) DECLARAR a nulidade do contrato em discussão, por não haver prova da sua contratação nos autos; B) CONDENAR o Réu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados dos vencimentos do Autor em relação aos contratos acima mencionados, devendo realizar a compensação entre os valores postos à disposição (saques) do autor e a indenização por danos materiais, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.
No mais, trata-se de obrigação líquida, haja vista ser possível a aferição do quantum por meros cálculos aritméticos, conforme definido pela Seção Especializada Cível do TJAL em 07 de junho de 2021, observada a prescrição dos descontos anteriores a agosto de 2019; C) DETERMINAR a suspensão dos descontos na folha salarial do demandante, referente aos supracitados contratos; D) CONDENAR o Réu a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir de cada desconto indevido (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); E) CONDENAR o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Em dano material será computada a atualização monetária legal, desde a data de cada desconto (art. 398, Código Civil), com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana.
P.R.I e Cumpra-se.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimentos das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1º e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
18/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 07:42
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:57
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 10:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2024 10:34:25, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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04/11/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 09:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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06/09/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:52
Expedição de Carta.
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19/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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18/08/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2024 12:33
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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