TJAL - 0701080-82.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Cabral Menezes (OAB 24155/PE) Processo 0701080-82.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Júlia Soares de Siqueira, Representada Pela Genitora Márcia Rejane Soares Maciel - Compulsando os documentos que instruem os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319 do Código de Processo Civil (CPC).
Nesse sentido, nos termos do art. 321 do CPC, deve o Juízo determinar a emenda da inicial, a fim de que as irregularidades que venham a dificultar o julgamento do mérito sejam corrigidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Ainda, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: A) documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita; B)o espelho da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação; cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos na fila de urgentes.
Providências necessárias. -
18/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:16
Republicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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