TJAL - 0000089-18.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 22:54
Apensado ao processo
-
30/06/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Novaes B.
Cavalcanti (OAB 19353/PE), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Josane Rodrigues Pereira (OAB 17034/AL) Processo 0000089-18.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Samara de Lima Bernardino Canuto - Réu: IMPERIO MOVEIS E ELETRO S.A. - Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: CONDENAR a parte demandada à restituição dos valores pagos pela autora, a saber: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais), relativos à compra do painel; e R$ 60,00 (sessenta reais), referentes ao serviço de montagem; CONDENAR a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362, STJ) e com juros legais a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ).
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais supostamente decorrentes de avarias na televisão, ante a ausência de provas mínimas da propriedade, do valor e dos danos alegados.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2024 10:13:57, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/08/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 16:53
Expedição de Carta.
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13/06/2024 16:52
Expedição de Carta.
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13/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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