TJAL - 0702635-05.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELOÍSA JÚLIA DA SILVA LIRA (OAB 18578/AL), ADV: PEDRO CARLOS RODRIGUES ALVES DE SOUZA (OAB 19248/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA (OAB 30378/PE) - Processo 0702635-05.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Jose Pedrosa de Araujo FilhaB0 - LITSPASSIV: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
As partes noticiaram a celebração de acordo, juntando pedido de homologação da avença e de extinção do processo por força do pactuado.
Ocorre que a postulação foi feita após ter sido proferida decisão definitiva e que julgou procedente o pedido da parte reclamante, não havendo possibilidade deste Juízo, em primeiro grau de jurisdição, inovar no feito.
Entretanto, as partes podem transigir à qualquer tempo, antes ou depois do trânsito em julgado da decisão.
No caso presente, entendendo-se, que a postulação deve ser atendida uma vez que formulada pelas partes, mas deve se dar nos termos do artigo 57 da Lei 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos do artigo 57 "caput" da Lei 9.099/95, havendo resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, declarando-se extinta a fase cognitiva em relação ao pedido de homologação do acordo celebrado extrajudicialmente, após o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Imutável, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
17/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 12:27
Homologada a Transação
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16/07/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloísa Júlia da Silva Lira (OAB 18578/AL), Pedro Carlos Rodrigues Alves de Souza (OAB 19248/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0702635-05.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Jose Pedrosa de Araujo Filha - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA JOSÉ PEDROSA DE ARAUJO FILHA para: a) CONDENAR o Banco Bradesco S.A. a restituir à autora, em dobro, o valor de R$ 3.343,20, totalizando R$ 6.686,40 (seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, com correção monetária a partir do evento danoso (junho/2024) e juros legais a partir da citação; b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros legais a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:25
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 09:27:49, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 15:50
Expedição de Carta.
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29/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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