TJAL - 0702209-90.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0702209-90.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josete Barros de Melo - Réu: Magazine Luiza S/A, ITAU UNIBANCO S.A - Ante o exposto: ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por MAGAZINE LUIZA S.A., e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito em relação à referida ré, com base no art. 485, VI, do CPC; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSETE BARROS DE MELO em face do ITAÚ UNIBANCO S.A., com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 955,82 (novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), a título de repetição do indébito em dobro, com correção monetária desde o desembolso (12/07/2024) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2025 09:31:48, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 20:53
Expedição de Carta.
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21/10/2024 20:53
Expedição de Carta.
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21/10/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 20:49
Expedição de Carta.
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21/10/2024 20:48
Expedição de Carta.
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21/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 10:38
Decisão Proferida
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21/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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