TJAL - 0700505-14.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 10:46
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700505-14.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Bariloche - SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Observando que segundo a Lei 9.099/95, onde se tenta a conciliação em todos os momentos, observando ainda que as partes chegaram a um acordo, fls. 59/61.
Homologo o presente acordo celebrado entre as partes litigantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 57 da Lei 9.099/95, julgando extinto o processo com julgamento do mérito (CPC, art. 487, Inc.
III, c.c art. 51, caput, Lei 9.099/95), transcritos in verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar; b) a transação; Caso não haja o cumprimento do acordo, ficará a parte ré sujeita a execução nos termos do artigo 52, inciso IV da Lei 9.099/95, podendo o autor promover a execução do presente título judicial.
Arquivem-se os autos com as anotações devidas.
Sem honorários ou custas.
Publique-se e intimem-se.
Maceió,18 de junho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto -
18/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 10:07
Homologada a Transação
-
17/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/06/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700539-86.2025.8.02.0075
Maria Helena Silva Araujo de Santana Rod...
Decolar.com LTDA
Advogado: Maria Helena Silva Araujo de Santana Rod...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 14:49
Processo nº 0700541-56.2025.8.02.0075
Alicia Sales do Amaral
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Carlos Eduardo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 19:33
Processo nº 0700533-79.2025.8.02.0075
Jose Tarciso dos Santos
Mateus Supermercados S.A. (Mix Mateus)
Advogado: Ana Paula de Menezes Marinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/06/2025 00:41
Processo nº 0700456-27.2025.8.02.0057
Francisco Felix da Silva
Equatorial Energia de Alagoas
Advogado: Olegario Venceslau da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2025 10:36
Processo nº 0700475-33.2025.8.02.0057
Jose Carlos de Oliveira
Bcp Claro SA
Advogado: Rebeca Venceslau Freire Cavalcante de Ol...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2025 00:39