TJAL - 0730721-35.2015.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 396/AL), ADV: THIAGO MOURA ALVES (OAB 6119/AL) - Processo 0730721-35.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - EXEQUENTE: B1Companhia Energética de Alagoas - CEALB0 - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A em face de Transportes Peixoto Ltda às pp. 223/225 dos autos. 2.
Logo, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. 5.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 224, efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 07:57
Decisão Proferida
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06/06/2025 07:15
Conclusos para despacho
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06/06/2025 07:14
Evolução da Classe Processual
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26/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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16/01/2020 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2019 16:09
Baixa Definitiva
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31/05/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 11:56
Conclusos para despacho
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28/05/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2019 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2019 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2018 16:33
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2018 13:05
Visto em correição
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07/12/2017 15:32
Conclusos para despacho
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30/10/2017 11:33
Juntada de Outros documentos
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11/09/2017 15:35
Visto em correição
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25/07/2017 18:46
Conclusos para despacho
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25/07/2017 17:36
Conclusos para despacho
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25/07/2017 14:36
Recebidos os autos da Contadoria
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25/07/2017 14:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2017 14:29
Realizado cálculo de custas
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17/07/2017 14:49
Remetidos os Autos para a Contadoria
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17/07/2017 14:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2017 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2017 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2016 08:18
Julgado procedente o pedido
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08/06/2016 16:16
Expedição de Certidão.
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08/06/2016 16:16
Conclusos para despacho
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25/02/2016 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2016 17:54
Expedição de Carta.
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02/12/2015 13:36
Despacho de Mero Expediente
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30/11/2015 12:45
Conclusos para despacho
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30/11/2015 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2015
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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