TJAL - 0714852-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0714852-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Ronatha Teixeira de SouzaB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:55
Expedição de Carta.
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21/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0714852-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Ronatha Teixeira de SouzaB0 - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que o demandado corrija a anotação atinente à existência de prejuízo, mediante a substituição pelo numeral 0 (zero), junto ao SCR, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada ao valor da causa.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino que o demandado apresente o contrato que deu origem a dívida cobrada no prazo da contestação.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, a multa somente terá incidência após a intimação pessoal do réu.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação para momento oportuno.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 08:47
Decisão Proferida
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26/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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