TJAL - 0700645-83.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/04/2025 12:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: Vagner Antonio Costa (OAB 8824/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700645-83.2024.8.02.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Isaias Lúcio da Silva - Em atenção à petição à fl. 95, verifiquei no sistema Renajud que houve a retirada da restrição de circulação do veículo em questão no dia 27/02/2025.
 
 Sem prejuízo, determino a juntada aos autos do respectivo comprovante.
 
 No mais, por não haver diligências pendentes, mantenha-se o feito arquivado.
 
 Intime-se.
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                                            23/04/2025 21:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/04/2025 21:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/04/2025 17:42 Outras Decisões 
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                                            27/02/2025 13:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/01/2025 08:17 Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2025 14:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/01/2025 07:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/01/2025 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2025 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 11:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700645-83.2024.8.02.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Considerando que a desistência não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
 
 Dê-se baixa e consequente desbloqueio no sistema RENAJUD, visto que há restrição no veículo objeto da lide relacionada ao débito em questão (fl. 86) Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
 
 Colônia Leopoldina, 08 de janeiro de 2025.
 
 Caio Nunes de Barros Juiz de Direito
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                                            14/01/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/01/2025 11:03 Extinto o processo por desistência 
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                                            08/01/2025 08:30 Conclusos para julgamento 
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                                            07/01/2025 14:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2024 14:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/09/2024 12:53 Concedida a Medida Liminar 
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                                            05/09/2024 11:04 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2024 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2024 10:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/08/2024 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/08/2024 08:30 Outras Decisões 
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                                            26/08/2024 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2024 11:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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