TJAL - 0725927-24.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL) - Processo 0725927-24.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
01/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0725927-24.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com esteio no inciso IV, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, em atenção ao disposto no § 2º, do art. 485, do CPC.
Sem honorários advocatícios, ante a não triangulação da relação jurídica processual.
Intime-se.
Após o transcurso do prazo preclusivo, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança de eventuais custas processuais finais.
Com o retorno, arquivem-se os autos.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/09/2024 15:07
Conclusos para decisão
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09/08/2024 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 15:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/07/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 17:11
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 19:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/09/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 14:15
Despacho de Mero Expediente
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01/09/2023 08:15
Conclusos para despacho
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09/08/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 13:48
Despacho de Mero Expediente
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02/03/2023 15:53
Conclusos para despacho
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23/01/2023 16:42
Juntada de Mandado
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23/01/2023 16:42
Juntada de Mandado
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23/01/2023 16:42
Juntada de Mandado
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23/01/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 08:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/11/2022 16:19
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2022 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 13:04
Decisão Proferida
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28/07/2022 20:20
Conclusos para despacho
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28/07/2022 20:20
Conclusos para despacho
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28/07/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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