TJAL - 0741285-92.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ DE ALBUQUERQUE PONTES NETO (OAB 7031/AL), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL), ADV: LUIZ DE ALBUQUERQUE PONTES NETO (OAB 7031/AL) - Processo 0741285-92.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - RÉU: B1L B da Silva MeB0 - B1Lourecnco Barros da SilvaB0 - DECISÃO 1.
Não obstante a oposição de embargos à execução nos próprios autos da ação executiva constitua um vício sanável (STJ - REsp nº. 1807228), vejo que os executados L.
B. da Silva e Lourenço Barros da Silva foram intimados a opô-los na forma do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, sem êxito (pp. 143/147). 2.
Assim, com fundamento no disposto no art. 918, inciso II, do Código de Processo Civil, rejeito liminarmente os embargos à execução de pp. 114/123. 3.
Dessarte, considerando o decurso do prazo 829 do CPC sem que tenha sido promovido o adimplemento da dívida, bem como o pedido de p. 5, efetue-se constrição de ativos financeiros em face dos executados L.
B. da Silva e Lourenço Barros da Silva por meio do Sisbajud.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:12
Decisão Proferida
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26/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:43
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 15:26
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2023 19:49
Conclusos para despacho
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10/11/2023 20:55
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
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19/10/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 16:00
Juntada de Mandado
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19/10/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 09:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/10/2023 09:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/10/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 15:40
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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