TJAL - 0751952-40.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA), ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0751952-40.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Edilson Cavalcanti PereiraB0 - DECISÃO 1.
Depreendo o cabimento da gratuidade da justiça em favor da parte executada, uma vez ter declarado não deter condições econômicas de adimplir as custas processuais decorrentes da presente ação, nos moldes do § 3º, do art. 99, do CPC (p. 45). 2.
Friso que a mera declaração da parte a respeito da impossibilidade de arcar com despesas processuais, nos moldes do § 3º, do art. 99, do CPC, em conjunto com a inexistência de indicativos de capacidade econômico-financeira para tanto, enseja a concessão da imunidade em questão. 3.
Isso posto, concedo o benefício da gratuidade da justiça em favor da executada Maria Eliade dos Santos Nunes, nos termos do art. 99 do CPC. 4.
Na sequência, à vista da ausência de concordância do exequente com a proposta de acordo nos autos apresentada (p. 54) e o decurso do prazo do art. 829 do CPC sem o adimplemento da dívida, acolho o requerido no item "c" de p. 3, para determinar a constrição de ativos financeiros da executada Maria Eliade dos Santos Nunes por meio do Sisbajud (ordem única).
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:13
Decisão Proferida
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19/02/2025 18:45
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 19:20
Conclusos para decisão
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08/10/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 08:55
Juntada de Mandado
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08/10/2024 08:55
Juntada de Mandado
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03/10/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 19:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/09/2024 22:12
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 11:22
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 19:29
Conclusos para despacho
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20/05/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2024 16:22
Expedição de Carta.
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19/12/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 14:48
Decisão Proferida
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04/12/2023 10:55
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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