TJAL - 0725958-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE TRINDADE ROCHA (OAB 6351/SE), ADV: FELIPE TRINDADE ROCHA (OAB 6351/SE), ADV: FELIPE TRINDADE ROCHA (OAB 6351/SE) - Processo 0725958-73.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: B1Edvan da SilvaB0 - B1Eraldo da SilvaB0 - B1Maria da Pureza da SilvaB0 - DECISÃO Viceja-se o cabimento do parcelamento das custas, na forma preconizada pelo § 6º, do art. 98, do CPC, uma vez que, diante dos percalços relatados na inicial, as partes não dispõe de condições de efetuar o pagamento de imediato do tributo.
Isso posto, acolho o pedido de parcelamento de custas, nos termos do § 6º, do art. 98, do referido Diploma Legal.
Ressalto que as custas poderão ser pagas em até 10 vezes e, inclusive, por meio de cartão de crédito ou débito, nos termos da Resolução n.º 15/2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com isso, os demandantes deverão entrar em contato com o FUNJURIS, a fim de que este possibilite a emissão das guias necessárias.
Ademais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove o pagamento da primeira parcela nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:45
Decisão Proferida
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06/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 20:42
Decisão Proferida
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20/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
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20/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 10:01
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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