TJAL - 0700412-50.2022.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAISSA MARQUES CAVALCANTE (OAB 8177/AL), ADV: DIOGENES ATANÁSIO DA SILVA (OAB 13066/AL), ADV: LUÍS FERNANDO DA SILVA (OAB 15352/AL) - Processo 0700412-50.2022.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Park Shopping IB0 - RÉ: B1Liliane Maria Santos DuarteB0 - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió -AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
04/09/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2023 20:51
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 20:51
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
14/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:46
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 13:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2023 14:00
Homologada a Transação
-
31/07/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 12:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 09:40
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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