TJAL - 0700360-32.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDIVAL FERREIRA GONÇALVES FILHO (OAB 17525/AL), ADV: EDIVAL FERREIRA GONÇALVES FILHO (OAB 17525/AL) - Processo 0700360-32.2025.8.02.0018 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Mariana Firmino da RochaB0 - B1Stefani Firmino da Silva SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 22 de setembro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*62.***.*00-81?pwd=lYBx9t1WYkQPusgNkvuGwFRt8GxRSC.1 ID da reunião: 862 0080 0481 Senha: 125317 -
13/08/2025 13:27
Juntada de Mandado
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13/08/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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09/07/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDIVAL FERREIRA GONÇALVES FILHO (OAB 17525/AL), ADV: EDIVAL FERREIRA GONÇALVES FILHO (OAB 17525/AL) - Processo 0700360-32.2025.8.02.0018 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Mariana Firmino da RochaB0 - B1Stefani Firmino da Silva SantosB0 - Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida para fixar os alimentos provisórios no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, valor este que deverá ser depositado mensalmente, até o dia 30 (trinta) de cada mês, em conta bancária em nome da genitora da alimentanda.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Intime-se a parte alimentante para o pagamento dos alimentos provisórios.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que o autor poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Cientifique-se o Ministério Público, a fim de que participe da aludida audiência (artigo 698 do CPC).
Providências necessárias. -
08/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:05
Decisão Proferida
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17/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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