TJAL - 0731509-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KAREN UNELLO DE MEDEIROS (OAB 66131/RS), ADV: KAREN UNELLO DE MEDEIROS (OAB 66131/RS) - Processo 0731509-97.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Débora Marta dos SantosB0 - B1Luiz Fernando Barreto SilvaB0 - Ante o exposto, buscando sanear o processo e primando pelo disposto no art. 6.º do NCPC e art. 9.º da Lei 12.153/2009, determino: (1) a citação do réu, Detran/AL, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para que ingresse na lide, informando no mandado acerca do acesso aos arquivos do processo virtualmente, sendo desnecessário, portanto, o encaminhamento de peças; (2) a intimação do réu, Detran/AL, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para que: (2.1) no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o pedido de tutela de urgência requerido na inicial, podendo acostar documentos relacionados ao tema; e (2.2) no prazo de 30 dias, apresente, querendo, contestação.
No mesmo prazo, deverá informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta do interesse na conciliação e na produção de prova oral.
Decorrido o prazo assinalado no item (2.1), remetam-se os autos conclusos para decisão de urgência.
P.
I.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 04 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
26/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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