TJAL - 0733222-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 05:23 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 12:33 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            19/08/2025 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0733222-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Flavius Querino PassosB0 - 3.
 
 Dispositivo.
 
 Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Flavius Querino Passos (CPF n. *45.***.*87-78) a quantia de R$ 5.497,39, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
 
 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Maceió,15 de agosto de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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                                            18/08/2025 10:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 09:01 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/08/2025 07:49 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2025 18:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/08/2025 08:25 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 19:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2025 05:25 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 11:22 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            24/07/2025 11:22 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0733222-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Flavius Querino PassosB0 - Considerando que o réu ainda não foi citado, defiro a emenda à inicial (fls. 20-22), retificando-se o valor da causa, que passa a ser de R$ 5.497,39 (fls. 23-24).
 
 No mais, aguarde-se a efetiva citação do réu e o prazo que detém para contestar.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 23 de julho de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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                                            23/07/2025 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/07/2025 11:23 Decisão Proferida 
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                                            23/07/2025 10:05 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 12:37 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            22/07/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 12:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/07/2025 07:39 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/07/2025 07:36 Expedição de Mandado. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0733222-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Flavius Querino PassosB0 - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
 
 Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
 
 O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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                                            08/07/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 10:28 Despacho de Mero Expediente 
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                                            07/07/2025 17:04 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 17:04 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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