TJAL - 0700312-20.2025.8.02.0068
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700312-20.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU PRESO: B1Felipe Alberto Rodrigues de OliveiraB0 - DECISÃO Na resposta apresentada, o réu não alegou nenhuma causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco apontou causa extintiva da punibilidade, não havendo motivo, portanto, para a absolvição sumária de que trata o art. 397 do CPP.
Por esta razão, ratifico o recebimento da denúncia e determino a inclusão em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento, nos moldes do art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08.
Para tanto, encaminhem-se os autos para a fila 'Ag.
Designação de Audiência'.
Designada a data, intimem-se a vítima e testemunhas/declarantes arroladas na denúncia.
Se houver alguma residente em outra Comarca, expeça-se Carta Precatória correspondente.
Quanto a prisão preventiva do réu, entendo que não se fazem mais presentes os motivos ensejadores do decreto prisional, conforme requerimento da defesa, endossado pelo Ministério Público, posto isso, REVOGO a prisão preventiva do réu, contudo aplico-lhe as seguintes medidas protetivas de urgência e cautelares diversas: a) Proibição de ausentar-se por mais de 8 (oito) dias da cidade onde reside; b) proibição de aproximação e de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, inclusive por meio de redes sociais (Facebook, Whatsapp, etc.), devendo manter-se a uma distância mínima de 200m (duzentos metros); c) Proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos, e se embriagar em público; Expeça-se o alvará de soltura, e o termo de compromisso de cumprimento de medidas cautelares, com a advertência de que o descumprimento da medida cautelar imposta poderá dar ensejo à decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4º, do Código de Processo Penal.
Não havendo, na defesa, pedido expresso de intimação, na forma do art. 396-A do CPP, as testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independentemente de intimação.
Intime-se o réu, se estiver solto.
Caso esteja preso, determino, desde logo, a adoção de providências para que o interrogatório seja por videoconferência, pois os sucessivos adiamentos indicam a existência de relevante dificuldade para a remoção de réu preso Intimem-se o Ministério Público e, se for o caso, a Defensoria Pública,via Portal Eletrônico. -
08/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:27
Recebida a denúncia
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03/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
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02/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 13:38
Juntada de Mandado
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20/05/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:56
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 13:53
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 13:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:36
Evolução da Classe Processual
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15/05/2025 12:01
Recebida a denúncia
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12/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 08:08
Redistribuição de Processo - Saída
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07/05/2025 08:08
Recebimento de Processo de Outro Foro
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07/05/2025 00:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 10:47
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/05/2025 10:47:46, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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02/05/2025 09:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2025 09:45:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
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02/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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