TJAL - 0700475-42.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL) - Processo 0700475-42.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Josinete Maria Santos de LimaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 02 de setembro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Parte autora intimada por meio do advogado habilitado nos autos via Dje. -
21/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL) - Processo 0700475-42.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Josinete Maria Santos de LimaB0 - De início, gozando a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), e à mingua de qualquer manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo (não contratação do empréstimo), determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar a contratação, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Por se cuidar de ação sujeita ao procedimento dos Juizados Especiais, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA NA FORMA DA LEI N. 9.099/1995, intimando-se as partes para comparecimento ao ato.
Advirta-se à parte ré que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte autora, advertindo-a que sua ausência à audiência implicará na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso I da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 17 de julho de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
17/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 13:40
Decisão Proferida
-
17/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL) - Processo 0700475-42.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Josinete Maria Santos de LimaB0 - Disto isto, em conformidade com a orientação vigente, INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 07 de julho de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
08/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:28
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700338-92.2022.8.02.0045
Jose Cicero de Lima Silva
Marciana da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2022 18:55
Processo nº 0701198-58.2025.8.02.0055
Reginaldo Rodrigues de Castro
Adolorata Nogueira
Advogado: Cleysson Alves Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 13:27
Processo nº 0702245-04.2024.8.02.0055
Hugo Dionisio Gomes
Aguas do Sertao S.A.
Advogado: Vitoria Carolina de Souza Reis Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 19:30
Processo nº 0701347-25.2023.8.02.0055
Jose Mizael da Rocha
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA.
Advogado: Karleane Oliveira Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2023 11:51
Processo nº 0700476-27.2025.8.02.0054
Josinete Maria Santos de Lima
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Saniel Medeiros da Silva Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2025 16:29