TJAL - 0700579-16.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 08:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0700579-16.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTOR: B1Kevynn Manoel da Silva SantosB0 - Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO do processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, porém, em razão de preencher os requisitos para a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios.
 
 Ante a preclusão lógica do direito de recorrer, TRANSITE-SE desde logo em julgado, arquivando-se os autos, com a devida baixa.
 
 PUBLIQUE-SE.
 
 REGISTRE-SE.
 
 INTIME-SE.
 
 CUMPRA-SE.
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                                            08/07/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 10:56 Extinto o processo por desistência 
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                                            07/07/2025 08:36 Conclusos para julgamento 
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                                            03/07/2025 15:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/07/2025 08:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/07/2025 19:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/07/2025 15:13 Despacho de Mero Expediente 
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                                            19/06/2025 18:41 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2025 18:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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