TJAL - 0701490-04.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0701490-04.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto Lei nº 911/69, é plenamente possível a conversão em questão, motivo pelo qual CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
Cumpra-se as seguintes providências: Efetuem-se as necessárias anotações nos dados cadastrais dos autos, no que concerne à alteração do rito, classificação do processo e classe das partes; CITE-SE o executado(a) para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, em observância ao que dispõe o artigo 827 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade(5% sobre o valor do débito) artigo 827, §1º do Código de Processo Civil. 4.
Conste do MANDADO DE CITAÇÃO tambémORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃOde tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso não seja realizado o pagamento do débito pelo(a) Executado(a) no prazo de 03 (três) dias, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-se a parte executada, conforme artigo 829, §1º do Código de Processo Civil. 5.
Não sendo o(a) executado(a) encontrado(a), deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo, em seguida, nos termos do artigo 830, §1º do Código de Processo Civil. -
08/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:28
Outras Decisões
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08/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 07:19
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 10:51
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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