TJAL - 0700870-55.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700870-55.2025.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Ante o exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, por não ter constatado a efetiva existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mantendo em todos os termos a sentença embargada. -
22/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2025 19:02
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:50
Apensado ao processo
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16/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700870-55.2025.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte autora.
Deixo de fixar honorários, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Caso haja interposição de apelação, voltem-me os autos conclusos para fins de juízo de retratação, nos termos do art. 331, caput, do Código de Processo Civil.
Não sendo interposto recurso, intime-se o réu do trânsito em julgado, nos moldes do § 3º do art. 331 do CPC.
Após transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 13:10
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 18:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:07
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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