TJAL - 0700936-63.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Herson dos Santos Feitosa (OAB 13637AL/) Processo 0700936-63.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ferreira Clemente, Carlos Gomes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude das Informações (Outros) de fls. 124 e em cumprimento à Decisão de fls. 117/119, "...Aceitando o encargo e apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias:", abro vista dos autos ao advogado das partes interessadas pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
29/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:02
Juntada de Informações
-
20/03/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Herson dos Santos Feitosa (OAB 13637AL/) Processo 0700936-63.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ferreira Clemente, Carlos Gomes - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial médica formulado pelo Município de Penedo, por entender necessária para o esclarecimento das questões técnicas controvertidas nos autos.
Para a realização da perícia, NOMEIO como perito o Dr.
Diego Armando Coimbra de Melo, médico neurologista, contato (82) 99107-7896, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Em caso de recusa, voltem-me os autos conclusos para nomeação de outro profissional.
Aceitando o encargo e apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos.
Após, considerando que a prova pericial foi requerida pelo Município de Penedo, intime-se o ente público para proceder ao depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 95 do CPC.
Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito para designar data, horário e local para a realização da perícia, devendo comunicar a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para possibilitar a intimação das partes.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da data da realização da perícia, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento fundamentado do perito.
Formulo os seguintes quesitos do Juízo: Qual o diagnóstico da autora quando do atendimento na UPA de Penedo, em fevereiro de 2023? O atendimento prestado pelos médicos plantonistas foi adequado e suficiente para o quadro clínico apresentado pela paciente? O quadro clínico da autora demandava seu encaminhamento imediato a hospital de maior complexidade? A não realização de exames mais complexos ou o não encaminhamento a hospital melhor estruturado pode ter agravado o quadro da paciente? É possível estabelecer nexo causal entre o atendimento prestado na UPA e os danos neurológicos alegados pela autora? Quais as sequelas neurológicas apresentadas pela autora e qual o grau de comprometimento de sua capacidade funcional? As sequelas são permanentes ou temporárias? São passíveis de tratamento? Em caso positivo, qual? Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como para informarem se ainda persiste o interesse na produção de prova testemunhal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 11:47
Outras Decisões
-
13/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Herson dos Santos Feitosa (OAB 13637AL/) Processo 0700936-63.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ferreira Clemente, Carlos Gomes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Penedo, 17 de dezembro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/12/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 05:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 21:12
Retificação de Prazo, devido feriado
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03/10/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 11:03
Outras Decisões
-
04/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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