TJAL - 0700776-16.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 07:20
Expedição de Carta.
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09/07/2025 07:16
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700776-16.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Sebastião Monteiro, Apelido ¿bastião da Areia¿B0 - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato de seguro aqui impugnada.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 03/09/2025, às 11 horas, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL.
Ato contínuo, DETERMINO que o Cartório desta Unidade Judiciária proceda a expedição de intimação para a parte ré, nos moldes fixados no art. 246, § 1º-A, I, do CPC.
Consigno, por fim, que caso a sessão acima se mostre infrutífera, fica, de logo, citada a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa nos autos, em estrita consonância com o disposto no art. 335, I, do CPC.
Intimações devidas. -
08/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:41
Decisão Proferida
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04/07/2025 08:13
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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03/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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