TJAL - 0701753-27.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0701753-27.2024.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Intime-se a parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando o teor da certidão de pág. 61.
Ademais, havendo pedido de nova expedição de mandado, defiro desde já.
No entanto, advirta-se a parte autora que não havendo o cumprimento do mandado por negligência do demandante, será extinto o processo sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
22/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0701753-27.2024.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 52, abro vista dos autos ao advogado da parte autora para se manifestar, pelo prazo de cinco (05) dias. -
20/03/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0701753-27.2024.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado na inicial e, por conseguinte, determino a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, depositando-o com o fiel depositário indicado pelo demandante e permanecendo no local informado nos autos até ulterior deliberação deste Juízo.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, com a advertência de que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da medida liminar, na forma do art. 3º, §3º, do DL n. 911/69, ainda que o tenha purgado a integralidade da dívida, para a hipótese de entender que houve pagamento a maior e desejar restituição.
Ademais, com fulcro no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei n. 13.0043/2014), proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAVAN.
Efetuada a apreensão, efetue-se a baixa do bloqueio eventualmente realizado.
Nos termos do art. 481 do Provimento 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, determino que a parte autora seja intimada para que mantenha contato pessoal com o Oficial responsável pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 10 (dez) dias, para a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento do mandado, sob pena de devolução do mesmo sem cumprimento, bem como de extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono de causa.
Lavre-se o termo de entrega do bem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
09/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:16
Decisão Proferida
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24/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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