TJAL - 0700058-86.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:07
Decisão Proferida
-
09/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 09:58
Redistribuição de Processo - Saída
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09/06/2025 09:58
Recebimento de Processo de Outro Foro
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03/06/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2025 09:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 04:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700058-86.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Freire de Oliveira - Trata-se de ação declaratória, indenizatória por danos morais e materiais e obrigação de fazer entre as partes acima epigrafadas, devidamente qualificadas.
Pois bem.
Conforme os autos, a parte autora reside em Água Branca/AL e, devidamente intimada a justificar a escolha desta vara, sob pena de remessa dos autos ao juízo competente, informou que, por equívoco, protocolou o processo nesta comarca, requerendo a remessa dos autos ao juízo competente.
Assim, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à distribuição, a fim de proceder à redistribuição dos autos para uma das varas cíveis da Comarca de Água Branca/AL, para o devido prosseguimento da tramitação do presente feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:43
Declarada incompetência
-
19/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700058-86.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Freire de Oliveira - DESPACHO Considerando que a parte autora reside na Comarca de Água Branca/AL e que a parte demandada não possui filial nesta Comarca, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via (DJE), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o ajuizamento da ação perante esta Vara, sob pena de remessa dos autos à Vara competente. -
16/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 07:57
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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