TJAL - 0700085-87.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700085-87.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Alcidesio José da Silva KirstenB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação - Art.125, IV, CPC, para o dia 23 de setembro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. 1ª VARA FÓRUM DE PENEDO está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0700085-87.2025.8.02.0049 - 1ª VARA FÓRUM DE PENEDO's Reunião Zoom Horário: 23 set. 2025 10:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*64.***.*36-94?pwd=EToWU2i3SFG7DORc87bojMHaQQ4uBR.1 ID da reunião: 864 2043 6894 Senha: 462992 -
17/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2025 10:30:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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15/07/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700085-87.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Alcidesio José da Silva KirstenB0 - Recebo a exordial, uma vez preenchidos os requisitos legais dos arts. 319 e 320 do Código de processo Civil.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC.
No que tange à inversão do ônus da prova, a análise de tal pleito deverá ser realizada em momento oportuno, por se tratar de regra de instrução.
No presente caso, o demandante, por intermédio de seu advogado, requereu a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Além disso, o art. 334, § 4º do Código de Processo Civil estabeleceu a obrigatoriedade da fase conciliatória, excepcionada somente na hipótese de desinteresse de ambas as partes ou quando o direito em liça for irrenunciável.
Assim, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Intime-se a parte autora pessoalmente, facultada a sua intimação mediante contato telefônico, para comparecimento à audiência.
Cite-se e intime-se o réu para comparecimento à audiência.
Ressalta-se que o prazo de 15 (quinze) dias para defesa somente será deflagrado a partir do referido ato processual, em caso de não realização de acordo.
Ambas as partes deverão ser advertidas de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a cominação de multa de até 2% sobre o valor da causa.
Cumpra-se.
Penedo , 07 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
08/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:23
Decisão Proferida
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20/03/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:40
Expedição de Carta.
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19/02/2025 19:12
Decisão Proferida
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16/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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