TJAL - 0701074-93.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VITOR NORMANDE VIEIRA (OAB 14253/AL) - Processo 0701074-93.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTOR: B1Davi Barbosa dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 778/784. -
23/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VITOR NORMANDE VIEIRA (OAB 14253/AL) - Processo 0701074-93.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTOR: B1Davi Barbosa dos SantosB0 - Recebo a inicial, uma vez que preenche os requisitos legais.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC.
Postergo a análise do pleito de tutela de urgência por reputar necessária a prévia oitiva do Município réu, a fim de melhor subsidiar, nesta sede de juízo perfunctório, um pronunciamento deste Juízo.
Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para apresentar contestação no prazo de trinta dias, cabendo-lhe manifestar-se sobre o pleito liminar no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo de cinco dias, à conclusão para decisão na fila concluso-urgente" do fluxo de trabalho.
Após, com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos para decisão saneadora.
Providências necessárias.
Penedo, 01 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
08/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:27
Decisão Proferida
-
23/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700651-78.2023.8.02.0090
Marcos Henrique da Silva Gomes Junior
Estado de Alagoas
Advogado: Marden de Carvalho Calheiros Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 13:05
Processo nº 0701309-49.2021.8.02.0001
Gilberto Pedro dos Santos Neto
Estado de Alagoas
Advogado: Taiana Grave Carvalho Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/03/2021 11:43
Processo nº 0700784-57.2017.8.02.0082
Tatiana Cardoso Tenorio Lisboa
Lava Jato Aqua Marinho
Advogado: Wanderson Tenorio de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2017 12:08
Processo nº 0701096-54.2025.8.02.0049
Lucas Santana dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 15:25
Processo nº 0701093-02.2025.8.02.0049
J C Dalles &Amp; Cia LTDA
Procuradoria Geral do Estado - Coordenad...
Advogado: Emilly Karoline Santana Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 10:45