TJAL - 0700967-53.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME JOSÉ NOVELLI COSTA (OAB 20774/AL) - Processo 0700967-53.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Marcelino Salgueiro da SilvaB0 - 1.
Intime-se a parte autora para, no suplementar de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto, a fim de juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, em seu nome, e datado de até 03 (três) meses anteriores á apresentação (tais como: fatura de energia elétrica, gás, telefonia, serviços de internet e TV, emitidos por instituições financeiras), eis que não entendo válida a juntada de declaração na forma apresentada à fl. 33. 2.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 3.
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
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21/07/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME JOSÉ NOVELLI COSTA (OAB 20774/AL) - Processo 0700967-53.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Marcelino Salgueiro da SilvaB0 - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de residência em nome próprio; 2.
Sendo assim, considerando que aludidos registros devem seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilita o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão; 4.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:38
Decisão Proferida
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07/07/2025 08:13
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:53
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 10:46:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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