TJAL - 0800990-53.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:44
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800990-53.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Ricardo Nascimento Simiao - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO.
INFORMAÇÕES CONSTANTES NOS AUTOS DE ORIGEM.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTAS DE ENDEREÇOS DO DEVEDOR FIDUCIÁRIOS, NOS SISTEMAS VIRTUAIS DA JUSTIÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
EXISTE APENAS 1 (UMA) QUESTÃO EM ANÁLISE CONSISTENTE EM VERIFICAR SE É DEVER DO JUÍZO REALIZAR AS PESQUISAS NOS SISTEMAS JUDICIAL QUANTO AO ENDEREÇO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3. É DEVER DO CREDOR FIDUCIÁRIO PROMOVER OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR A DILIGÊNCIA PARA CUMPRIR O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.IV.
DISPOSITIVO4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.__________LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: DECRETO-LEI Nº 911/69, ARTS. 2º E 3º, §9º.
TEMA 1.132 DO STJ.
CPC, ART. 1.015, VI.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGINT NO ARESP N. 1.455.461/SP, RELATOR MINISTRO ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, JULGADO 27/6/2022; TJ-AL - AC: 07201486920148020001, RELATOR: DES.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO, 1ª CÂMARA CÍVEL, JULGADO: 20/07/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 14063A/AL) - Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) -
06/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:29
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:29
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 16:26
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 12:29
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 09:56
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800990-53.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Ricardo Nascimento Simiao - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 14063A/AL) - Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) -
18/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:22
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:22:57 local.
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 11:20
Ato Publicado
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800990-53.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Ricardo Nascimento Simiao - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedidos de efeito suspensivo e antecipação de tutela recursal interposto por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, em face de decisão interlocutória (fls. 185 dos autos de origem) prolatada em 08 de janeiro de 2025 pelo juízo da 30ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Ney Costa Alcântara de Oliveira, nos autos da ação de busca e apreensão com pedido liminar por si ajuizada e tombada sob o nº 0750545-62.2024.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, o agravante narra que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, ao indeferir o pedido de pesquisas de endereço do réu nos sistemas informatizados, deixando de prestar auxílio na localização de novos endereços do agravado, aonde possa se encontrar o bem alienado. 3.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a tutela antecipadas recursal para que seja determinada a realização das pesquisas de endereço através dos referidos sistemas informatizados. 4.
Termo (fls. 12) informa o alcance do feito a minha relatoria, em 03 de fevereiro de 2025. 5.
Decisão (fls. 13/19) deferi em parte os pedidos de concessão da tutela antecipada recursal, ante à não identificação da probabilidade de provimento do presente recurso. 6.
Agravado que apresentou contrarrazões (fls. 34/38), rechaçando as alegações das razões da parte adversa, pugnando, ao final, pelo não provimento deste agravo de instrumento. 7. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 8 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 14063A/AL) - Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) -
08/07/2025 12:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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31/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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06/03/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 08:25
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 00:00
Publicado
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07/02/2025 00:00
Publicado
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06/02/2025 13:36
Expedição de
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06/02/2025 11:29
Confirmada
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06/02/2025 11:28
Expedição de
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06/02/2025 11:27
Certidão de Envio ao 1º Grau
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06/02/2025 10:20
Expedição de
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05/02/2025 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:40
Ratificada a Decisão Monocrática
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05/02/2025 09:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 09:50
Conclusos
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03/02/2025 09:50
Expedição de
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03/02/2025 09:50
Distribuído por
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03/02/2025 09:45
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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