TJAL - 0700204-11.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0700204-11.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Paulino dos Santos - Réu: Banco Crefisa S/A - À vista disso, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos opostos.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2025 18:11
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:10
Apensado ao processo
-
19/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0700204-11.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Paulino dos Santos - Réu: Banco Crefisa S/A - À luz do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em razão disso, a) DECLARO inexistente o contrato mencionado na inicial; b) CONDENO o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente debitados, corrigidos de acordo com o IPCA e com incidência de juros moratórios de 1%desde a citação.
A partirdo dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; e d) A fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora, DETERMINO que os valores depositados em sua conta ou eventualmente utilizados sejam compensados com os valores a serem pagos pelo demandado.
CONDENO, ainda, o réu, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico em relação a cada um dos contratos cuja existência não restou comprovada (art. 87, caput, do CPC).
Transitada em julgado, ao arquivo.
P.R.I. -
11/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0700204-11.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Paulino dos Santos - Réu: Banco Crefisa S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
03/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP) Processo 0700204-11.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Paulino dos Santos - Réu: Banco Crefisa S/A - Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, quando então deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito. -
09/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 10:08
Republicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
08/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 17:41
Republicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
29/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 10:11
Expedição de Carta.
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05/09/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 19:46
Decisão Proferida
-
09/05/2024 22:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 09:16
Despacho de Mero Expediente
-
01/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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