TJAL - 0702669-92.2023.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:28
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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12/06/2025 12:27
Realizado cálculo de custas
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12/06/2025 12:27
Recebimento de Processo no GECOF
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12/06/2025 12:27
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/05/2025 11:09
Remessa à CJU - Custas
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12/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:04
Transitado em Julgado
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12/03/2025 08:47
Transitado em Julgado
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08/02/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Igor Abreu Costa (OAB 9958/AL), Vanesa Araújo da Silva (OAB 11737AL/) Processo 0702669-92.2023.8.02.0051 - Execução Fiscal - Exequente: Municipio de Rio Largo - Executado: Helio do Carmo Lima - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a extinção do crédito tributário pela quitação do débito fiscal.
Havendo valores penhorados referentes à presente execução, determino o imediato desbloqueio de todas as contas do executado, via SISBAJUD.
Diante do princípio da causalidade, foi a parte executada quem deu causa à propositura da presente ação, motivo pelo qual eventuais custas judiciais devem ser arcadas por ela.
Sem honorários advocatícios, uma vez que a própria exequente informou que houve sua quitação.
Tendo em vista que foi a própria representante do exequente que informou que houve o pagamento da dívida, dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a expressa manifestação do credor é fato que afasta o interesse recursal.
Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,28 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
28/01/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Igor Abreu Costa (OAB 9958/AL), Vanesa Araújo da Silva (OAB 11737AL/) Processo 0702669-92.2023.8.02.0051 - Execução Fiscal - Exequente: Municipio de Rio Largo - Executado: Helio do Carmo Lima - DESPACHO Vieram-me os autos conclusos na fila concluso-urgente.
No entanto, compulsando os autos, verifico que já houve o desbloqueio dos valores via SISBAJUD (fls. 51/52).
Diante disso e como forma de dar prosseguimento, cumpra-se a determinação fixada em decisão anterior, qual seja, a intimação da parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, especificamente sobre a informação de que o executado vem cumprindo acordo de parcelamento do débito.
Rio Largo(AL), 08 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
09/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 08:59
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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27/12/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 13:14
Decisão Proferida
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13/12/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 12:09
Expedição de Carta.
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04/01/2024 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 12:25
Decisão Proferida
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14/12/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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