TJAL - 0703543-43.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCEL G.
DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL) - Processo 0703543-43.2024.8.02.0051 - Carta Precatória Cível - Prestação de Serviços - DEPRECANTE: B1Onuki & Gameleira Advogados AssociadosB0 - Autos n° 0703543-43.2024.8.02.0051 Ação: Carta Precatória Cível Assunto: Prestação de Serviços Deprecante: Onuki Gameleira Advogados Associados Deprecado: Severino José da Conceição ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fl.43, abro vista dos autos á parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Eu, Júlia Tenório Padilha da Silva, Estagiária de Direito, o digitei.
Rio Largo, 11 de julho de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:30
Juntada de Mandado
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06/03/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 07:21
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel G. de Albuquerque Filho (OAB 9096/AL) Processo 0703543-43.2024.8.02.0051 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Onuki & Gameleira Advogados Associados - Autos n° 0703543-43.2024.8.02.0051 Ação: Carta Precatória Cível Assunto: Prestação de Serviços Deprecante: Onuki & Gameleira Advogados Associados Deprecado: Severino José da Conceição ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §1º, III e §4º, XI do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para pagar as custas referentes ao processamento da Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução sem cumprimento, devendo - se comprovar o pagamento das custas neste juízo.
A guia para o referido pagamento deverá ser gerada no site do Tribunal de Justiça de Alagoas e qualquer dúvida acerca do procedimento poderá ser esclarecida pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (82) 4009-3541.
Rio Largo, 15 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:16
Juntada de Carta precatória
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19/12/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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