TJAL - 0700732-58.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANA LOPES RIBEIRO (OAB 20269A/AL), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0700732-58.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Angelita Maria de JesusB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANA LOPES RIBEIRO (OAB 20269A/AL), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0700732-58.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Angelita Maria de JesusB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER a prescrição das parcelas anteriores a setembro/2019 e, DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária; b) CONDENAR a parte ré à repetição simples do indébito, referente a todos os valores descontados do seu benefício previdenciário relativos ao contrato discutido nos presentes autos; c) AUTORIZAR a parte ré a compensar o valor da condenação até a importância do crédito de fl. 77, (R$ 1.198,00, no dia 15/09/2017), atualizado pelo IPCA desde o creditamento, valor este que se refere ao depósito realizado pela instituição na conta da parte demandante. -
08/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 20:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 09:09
Expedição de Carta.
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11/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 18:01
Conclusos para despacho
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05/09/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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