TJAL - 0733301-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:32
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2025 14:01
Expedição de Carta.
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19/08/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 14:01
Expedição de Carta.
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREZA SERAFINA CANDIDO DA CRUZ (OAB 20491/AL) - Processo 0733301-86.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Edinival Martins dos SantosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando que os contatos telefônicos informados às fls retro, não atende ligações nem responde mensagem via whatsApp, bem como não há tempo hábil para cumprimento de Carta Precatória, face a proximidade da audiência designada, expeça-se Carta de Citação para os endereços informados. -
18/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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08/08/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 04:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 09:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/07/2025 09:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/07/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:10
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 09:15:00, 26ª Vara Cível da Capital / Família.
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREZA SERAFINA CANDIDO DA CRUZ (OAB 20491/AL) - Processo 0733301-86.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Edinival Martins dos SantosB0 - Designo o dia 04/09/2025 às 09:15 horas para audiência de conciliação.
Cite-se, os requeridos para comparecerem à audiência designada a ser realizada no Fórum Regional da UFAL, ressaltando que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, querendo, iniciar-se-á a partir da citada audiência, independentemente de intimação, sob pena de revelia, com os efeitos do artigo 344, do CPC.
Intimem-se. -
21/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 10:47
Redistribuição de Processo - Saída
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18/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/07/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREZA SERAFINA CANDIDO DA CRUZ (OAB 20491/AL) - Processo 0733301-86.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Edinival Martins dos SantosB0 - Considerando que a competência das varas de família da capital deste Estado tem competência territorial definida em resolução n.º 36, de julho de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça, atribuindo a 26ª Vara os bairros: Tabuleiro dos Martins (com exceção do Conjunto Salvador Lyra), Santos Dumont, Clima Bom e Cidade Universitária (com exceção do Conjunto Graciliano Ramos), não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Compulsando os autos, verifica-se que não há identificação do endereço dos réus, razão pela qual deve adotar-se como referência o domicílio da parte autora, que é domiciliada na cidade de Maceió-AL na Travessa Benedito Calaça Loureiro, nº 5 A, Qd. nº 48, Villagem Campestre II - Cidade Universitária, Maceió - AL.
Diante disto, remeta-se à distribuição para fins de redistribuição a Vara Cível/Família competente, dando-se as devidas baixas.
Intimem-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 16:39
Decisão Proferida
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07/07/2025 23:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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