TJAL - 0700846-54.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700846-54.2024.8.02.0017 - Ação Civil Pública - Autor: Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - Sinteal - Réu: Município de Limoeiro de Anadia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação. -
02/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700846-54.2024.8.02.0017 - Ação Civil Pública - Autor: Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - Sinteal - Ante o exposto, decreto a nulidade da citação do Município de Limoeiro de Anadia e dos atos posteriores a ela, de modo que determino a realização de nova citação, por meio eletrônico, observando-se o disposto no artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil.
Regularizada a citação, deverão ser reiterados os termos do despacho de fls. 645/646, mantido no mais.
Cumpra-se com urgência.
Limoeiro de Anadia, 15 de janeiro de 2025 Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
16/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 09:41
Outras Decisões
-
09/01/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 11:37
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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