TJAL - 0700228-31.2023.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:00
Juntada de Documento
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17/01/2025 12:06
Publicado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB 9541A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700228-31.2023.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: BANCO BRADESCO S.A., Maria José Rodrigues da Silva - Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 523, § 1.º, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525, do CPC).
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2.º e 3.º, do CPC).
Havendo manifestação da parte executada quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, § 4.º, do CPC.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte executada, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5.º, do CPC.
Providências necessárias. -
16/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 12:10
Outras Decisões
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13/12/2024 17:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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